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Servidor

Requerimento de Licença para Candidatura

Última modificação:  08/06/2026 09h03
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O que é

O Requerimento de Licença para Candidatura é o pedido formal que o servidor público realiza quando decide concorrer a um cargo eletivo. Conforme a legislação eleitoral, servidores que desejam se candidatar devem se afastar de suas funções dentro do prazo determinado, garantindo que não utilizem o cargo público para obter vantagens na disputa eleitoral.

Essa licença, conhecida como licença para atividade política, possui regras específicas, como:

  • deve ser solicitada dentro dos prazos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

  • pode abranger o período de pré-campanha, campanha eleitoral e, se necessário, até o dia da eleição;

  • é destinada ao servidor que será candidato, independentemente do cargo pretendido.

Ao apresentar o requerimento, o servidor comunica formalmente ao órgão público sua intenção de participar do processo eleitoral, permitindo que a administração faça os devidos ajustes na escala de trabalho, substituições e registro funcional.

Essa medida garante transparência, imparcialidade, regularidade administrativa e o cumprimento da legislação que rege a atuação dos servidores públicos no período eleitoral.

PASSO A PASSO PARA A SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:

  1. Baixe o arquivo no link abaixo.

    Arquivo: Baixe aqui

  2. Preencha o documento com seus dados.

  3. Salve o documento em docx.
  4. Clique no botão verde “SOLICITAR”.

  5. Acesse sua conta GOV.br quando solicitado.

  6. Anexe o arquivo preenchido no campo de envio de documentos.

  7. Aguarde o retorno por e-mail com a confirmação da sua solicitação.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor Municipal

Requisitos necessários

Orientações para preenchimento da solicitação

Etapas para a realização deste serviço
  1. Requerimento de Licença para Candidatura
    Tempo de duração da etapa

    5 dias

Outras informações

Quanto tempo leva?

O tempo de atendimento estimado do serviço é de 5 dias corridos.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Este é um serviço do(a) Secretaria de Administração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.

Este serviço não requer que o endereço seja informado.

Informações da Prefeitura
Prefeitura de São Geraldo do Araguaia
Av. Vereador Antônio Nonato Pedroza, 324, Vila Administrativa – CEP: 68570-000
Telefone: (94) 3331-1377
Atendimento: segunda à sexta, de 08hs às 14hs.
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