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Servidor

Requerimento de Insalubridade

Última modificação:  11/12/2025 14h41
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O que é

O Requerimento de Insalubridade é o documento por meio do qual o servidor municipal solicita a avaliação das condições de trabalho às quais está exposto, com o objetivo de verificar se há agentes ou atividades consideradas insalubres conforme a legislação vigente. A partir dessa análise, realizada pelo setor competente, é possível identificar se o servidor tem direito ao adicional de insalubridade e em qual grau.

Para facilitar o acesso e dar mais agilidade ao processo, a solicitação pode ser feita diretamente pelo Portal do Servidor do Município de São Geraldo do Araguaia-PA, de forma simples e totalmente digital.

Para realizar o pedido, o servidor deve seguir as etapas descritas na área de ETAPAS, disponível nesta mesma página mais abaixo.  Nessa seção, encontram-se todas as orientações necessárias, incluindo o documento que deve ser baixado, preenchido e anexado no sistema para conclusão da solicitação.

O acompanhamento do andamento do requerimento também pode ser feito pelo portal, garantindo transparência, praticidade e maior eficiência na prestação dos serviços ao servidor municipal.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores Municipais 

Requisitos necessários

Orientações para preenchimento da solicitação

Etapas para a realização deste serviço
  1. Requerimento de Insalubridade

    PASSO A PASSO PARA A SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:

    1. Baixe o arquivo no link abaixo.

      Arquivo: Baixe aqui

    2. Preencha o documento com seus dados.

    3. Salve o documento em docx.
    4. Clique no botão verde “SOLICITAR”.

    5. Acesse sua conta GOV.br quando solicitado.

    6. Anexe o arquivo preenchido no campo de envio de documentos.

    7. Aguarde o retorno por e-mail com a confirmação da sua solicitação.

    Tempo de duração da etapa

    5 dias

Outras informações

Quanto tempo leva?

O tempo de atendimento estimado do serviço é de 5 dias corridos.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Este é um serviço do(a) Secretaria de Administração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.

Este serviço não requer que o endereço seja informado.

Informações da Prefeitura
Prefeitura de São Geraldo do Araguaia
Av. Vereador Antônio Nonato Pedroza, 324, Vila Administrativa – CEP: 68570-000
Telefone: (94) 3331-1377
Atendimento: segunda à sexta, de 08hs às 14hs.
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