Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Portal do Servidor
Estado do Pará
Acesso Rápido
Código de Ética Ouvidoria Capacitações Carta de Serviço Mapa do Site
Funcionalidades do Sistema
Acessibilidade Redefinir cookies
Portal do Servidor
Portal do Servidor
Serviços
  • Serviços por público alvo
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Órgãos e Entidades Públicas
    • Servidores
    • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
  • Buscar serviços por
    • Categoria
    • Secretaria
Canais de Atendimento
  • Fale Conosco
Galeria de Aplicativos
Conteúdo de demonstração
  • Notícias
Acessar Web Email
O Munícipio
O Governo
Publicações
  • Concursos e Processos Seletivos
  • Convênios
  • Código de Ética do Município
  • Licitações
Calendário Municipal - Servidores
Relação de Documentos para Contratação
Folha de Ponto
Eventos e Capacitações
Redes Sociais
  • Página Inicial
  • Serviços
  • Declaração de Vínculo
Servidor

Declaração de Vínculo

Última modificação:  08/06/2026 08h53
Compartilhar:
O que é

A Declaração de Vínculo é um documento utilizado para informar todos os vínculos profissionais que o servidor mantém com órgãos públicos ou instituições privadas. Nela, o servidor declara se possui outros empregos, cargos, funções ou contratos ativos, permitindo que o órgão ao qual está vinculado verifique a compatibilidade de horários e o cumprimento das normas legais, especialmente no que diz respeito à acumulação de cargos públicos.

Essa declaração é fundamental para garantir a transparência, a regularidade funcional e o cumprimento das regras previstas na Constituição Federal e nas legislações municipais. Por meio dela, a administração pública consegue prevenir situações de conflito de interesses e assegurar que o servidor atue dentro dos limites permitidos pela lei.

A Declaração de Vínculo costuma ser exigida no momento da posse, durante processos de atualização cadastral ou sempre que houver alteração na situação funcional do servidor. Trata-se de um instrumento importante para manter a integridade e a organização da gestão de pessoal.

PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  1. Baixe o arquivo no link abaixo.

    Arquivo: Baixe aqui

  2. Preencha o documento com seus dados.

  3. Salve o documento em docx.
  4. Clique no botão verde “SOLICITAR”.

  5. Acesse sua conta GOV.br quando solicitado.

  6. Anexe o arquivo preenchido no campo de envio de documentos.

  7. Aguarde o retorno por e-mail com a confirmação da sua solicitação.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores  Municipais

Requisitos necessários

Orientações para preenchimento da solicitação

Etapas para a realização deste serviço
  1. Declaração de Vínculo
    Tempo de duração da etapa

    5 dias

Outras informações

Quanto tempo leva?

O tempo de atendimento estimado do serviço é de 5 dias corridos.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Este é um serviço do(a) Secretaria de Administração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.

Este serviço não requer que o endereço seja informado.

Informações da Prefeitura
Prefeitura de São Geraldo do Araguaia
Av. Vereador Antônio Nonato Pedroza, 324, Vila Administrativa – CEP: 68570-000
Telefone: (94) 3331-1377
Atendimento: segunda à sexta, de 08hs às 14hs.
Serviços
Serviços por público alvo
Canais de Atendimento
Fale Conosco
Galeria de Aplicativos
Conteúdo de demonstração
Notícias
Acessar Web Email
O Munícipio
O Governo
Publicações
Concursos e Processos Seletivos
Convênios
Código de Ética do Município
Licitações
Calendário Municipal - Servidores
Relação de Documentos para Contratação
Folha de Ponto
Eventos e Capacitações

Redes Sociais

Portal do Servidor Portal do Servidor
Fale Agora Refazer a busca