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Servidor

Declaração de Bens

Última modificação:  08/06/2026 08h55
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O que é

A Declaração de Bens é um documento formal no qual o servidor público informa todos os bens, direitos e valores que compõem seu patrimônio pessoal. Ela inclui informações como imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, bens móveis de alto valor, participação em empresas, entre outros itens relevantes.

O objetivo dessa declaração é garantir a transparência, a probidade administrativa e o controle fiscal, permitindo que o órgão público acompanhe a evolução patrimonial dos servidores e identifique possíveis situações de conflito de interesses ou enriquecimento incompatível com a renda.

A entrega da Declaração de Bens é obrigatória para servidores públicos em diversos momentos, como na posse, exoneração ou anualmente, conforme legislação vigente do órgão ou município. Esse procedimento reforça o compromisso com a ética, a legalidade e a responsabilidade na gestão pública.

PASSO A PASSO PARA A SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:

  1. Baixe o arquivo no link abaixo.

    Arquivo: Baixe aqui

  2. Preencha o documento com seus dados.

  3. Salve o documento em docx.
  4. Clique no botão verde “SOLICITAR”.

  5. Acesse sua conta GOV.br quando solicitado.

  6. Anexe o arquivo preenchido no campo de envio de documentos.

  7. Aguarde o retorno por e-mail com a confirmação da sua solicitação.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores Municipais

Requisitos necessários

Orientações para preenchimento da solicitação

Etapas para a realização deste serviço
  1. Declaração de Bens
    Tempo de duração da etapa

    5

Outras informações

Quanto tempo leva?

O tempo de atendimento estimado do serviço é de 5 dias corridos.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Este é um serviço do(a) Secretaria de Administração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.

Este serviço não requer que o endereço seja informado.

Informações da Prefeitura
Prefeitura de São Geraldo do Araguaia
Av. Vereador Antônio Nonato Pedroza, 324, Vila Administrativa – CEP: 68570-000
Telefone: (94) 3331-1377
Atendimento: segunda à sexta, de 08hs às 14hs.
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